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INSCRIÇÃO PARA CANDIDATAR-SE COMO REPRESENTANTE DOS ASSISTIDOS NO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPREV MANDATO 01/04/2026 À 31/03/2029

Antes de participar do processo eleitoral, é necessário preencher o cadastro corretamente e verificar se está apto para eleição, garantindo que todas as informações estejam atualizadas e em conformidade com as regras estabelecidas.

DECLARAÇÃO

Solicito minha inscrição como candidato a representante dos Assistidos no Conselho Deliberativo, para o mandato de 01/04/2026 à 31/03/2029.

Declaro para os devidos fins que atendo os requisitos mínimos exigido para o cargo:

I. Comprovada experiência de, no mínimo, 03 (três) anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
II.Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
III.Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público;
IV.Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, no exercício de função nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária ou de auditoria, em cargo de direção executiva em organização relacionada à seguridade social;
V.Ter reputação ilibada;
VI.Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e do Departamento de Polícia Federal – DPF e da regularidade da situação cadastral do CPF junto à Receita Federal;
VII.Formação de nível superior;
VIII.Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da função de membro de Conselho Deliberativo ou Fiscal ou de Diretoria Executiva em entidade fechada de previdência complementar; e/ou
IX.Mínimo de 3 (três) anos de exercício de função com poderes de gestão nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária ou de auditoria, em cargo do corpo diretivo executivo ou do primeiro e segundo níveis hierárquicos gerenciais, imediatamente abaixo do corpo diretivo executivo da entidade fechada ou aberta de previdência complementar, suas patrocinadoras, instituidoras de planos previdenciários, órgãos privados ou públicos relacionados à previdência complementar.


PREENCHER DADOS PESSOAIS